- Maria Emília de Altavila
Cadastro AMLURB: Passo a Passo (Empresas Prestadoras de Serviços)

A divulgação por parte da imprensa de que todas as empresas estavam obrigadas a serem cadastradas junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, sob pena de multa, na manhã de 09/09/2019 (data final do prazo), atordoou várias empresas e principalmente o grande número de prestadoras de serviços de São Paulo – Capital.
A confusão se deu entre o Decreto Municipal nº 58.701 de 04/04/2019 e a Resolução da AMLURB nº 130 de 09/04/2019. Enquanto o Decreto trata exclusivamente dos grandes geradores de resíduos sólidos, a Resolução extrapola os limites do Decreto ao determinar o cadastro de todas as empresas geradoras de resíduos, situadas em São Paulo, independentemente da quantidade gerada – além de confundir prestador de serviço de limpeza com gerador de resíduos sólidos.
Com o excesso de usuários no site provocando a sua indisponibilidade, e as pressões de diversas categorias junto à AMLURB, a autarquia decidiu por prorrogar o prazo por mais 60 dias.
Do ponto de vista jurídico, a resolução está eivada de vícios de legalidade, vez que extrapola os limites de sua regulamentação, o que leva à sua anulação pela própria Administração ou por ordem Judicial. Nessa acepção, é evidente que contribuintes que são pequenos geradores de resíduos sólidos não estão obrigados a cumprir com o cadastramento, havendo embasamento jurídico sobre o fato.
Entretanto, do ponto de vista contábil, considerando a vigência da Resolução e buscando evitar o desencadeamento do pior cenário burocrático, o melhor a ser feito é o cadastramento por todas as empresas – mesmo com total convicção dos casos de sua não obrigatoriedade.
Ainda assim, é necessário adotar bastante cautela em seu preenchimento, uma vez que o cadastro nada mais é que uma autodeclaração do contribuinte municipal, e assim sendo, uma informação errada pode provocar problemas com o Fisco.
Para facilitar o preenchimento por Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços, segue passo a passo do procedimento:
1) Documentos necessários
Inicialmente é necessário obter o cartão CNPJ e Cópia do IPTU.
O Cartão CNPJ é obtido através do site: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp

Para quem desconhece o número do contribuinte de IPTU cadastrado (e também demais dados solicitados a seguir), o melhor a fazer é obter a Ficha de Dados Cadastrais do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM com a Prefeitura no site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

Com a ficha gerada é possível identificar: CCM, IPTU e demais dados do cadastro.
2) Cadastramento no Controle de Transporte de Resíduos – CTRE
Acessar o site: https://www.ctre.com.br/cadastro

3) Passo 1 de 5 no CTRE
Preencher com os dados obtidos anteriormente.

No item “Ramo de atividade”, preencher exatamente com o ramo ao qual se concentra seu(s) objeto(s) social(is) (CNAEs), assim sendo, “serviços e comércios” são correlatos à atividade de empresas prestadoras de serviços.
Já em relação ao subgrupo “Tipo” atentar para a lista: Serviços de Tecnologia e Informática, Serviços de Transporte, Serviços de Comunicação e Marketing, Serviços de Alimentação, Serviços de Lavanderia, Serviços de Reparação e Manutenção, Serviços Comerciais (Escritório), Serviços de Entretenimento e Diversão, Serviços de Escritório Geral de Administração, Serviços de Entidades Financeiras, Serviços de Administração de Imóveis, Serviços de Cooperativas, Serviços de Fundações e Atividades não Lucrativas, Serviços de Ensino, Serviços de Agências Bancárias, Estacionamento e Outros.
4) Passo 2 de 5 no CTRE
Preencher os dados com atenção ao e-mail de login (conta deve ser válida).

5) Passo 3 de 5 no CTRE
Muita atenção aos itens assinalados, em especial ao local do empreendimento.

Aos prestadores de serviços que utilizam prédio comercial e casa, observar em qual dos dois ambientes há concentração de trabalho (e por consequência, geração de resíduos sólidos), assinalando tal local.
6) Passo 4 de 5 no CTRE
Confirmar o termo de uso de política de privacidade.
7) Passo 5 de 5 no CTRE
Cadastro concluído. No caso de empresa prestadora de serviço de baixa geração de resíduos sólidos, o sistema fornece classificação como Pequeno Gerador.
Observar que após 1 ano da publicação do deferimento do cadastro no Diário Oficial da Cidade é necessário renovar o cadastro.

8) Salvar e-mail
De modo a garantir que as informações para recadastramento não sejam perdidas, é recomendado salvar e-mail em arquivo digital, com programação para consulta à sua obrigatoriedade no ano seguinte.